Duvidas, perguntas e respostas
Sim. A profissão de detetive particular no Brasil é reconhecida e amparada pela Lei Federal 13432/17. Já o Ministério do Trabalho através da Classificação Brasileira de Ocupações, classifica o Detetive Profissional no código 3518-05, como ocupação lícita em todo território nacional, publicado no Diário Oficial da União em 22 de junho de 1978, seção I, parte I, páginas 9370, 9379 e 9381, aprovada pela portaria 1.334 de 21 de dezembro de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 23/12/1994, seção I, página 20.338;
Não. O trabalho do detetive é reconhecido pela Lei Federal 13.432/17 que não exige nenhum registro em órgão público para atuação deste profissional.
Sim. Segundo pesquisas realizadas por diversos órgãos e entidades civis no Brasil, cresce o número de divórcios e separações, aumenta o número de pessoas desaparecidas, e os prejuízos no comércio e indústria são uma realidade presente no mundo dos negócios. Com esses resultados em diversas áreas, percebe-se que a profissão de investigador profissional no Brasil vem crescendo nos últimos vinte anos.
O Detetive Profissional poderá atuar nas investigações de localização de pessoas desaparecidas, localização de bens/patrimônio, endereços e telefones, investigação de adultério, localização de testemunhas e provas documentais para processos judiciais, sindicâncias, roubos, furtos, fraudes, estelionatos, gravações e filmagens eletrônicas, etc.
- Ser brasileiro
- Ser maior de 18 anos
- Não possuir antecedentes criminais
- Estar quites com as obrigações civis e militares
A lei 13432/17 que reconhece a profissão de detetive particular não exige nenhum grau de escolaridade. Isso significa que qualquer pessoa pode exercer a profissão independente do seu grau de escolaridade